{"id":1451,"__str__":"Lei Org\u00e2nica Municipal-CMC n\u00ba 1, de 20 de dezembro de 2024","link_detail_backend":"/norma/1451","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.claraval.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/1451/lei_organica_claraval.pdf","numero":"1","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-12-20","data_publicacao":"2024-12-20","veiculo_publicacao":"Mural","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":95,"ementa":"N\u00f3s representantes do povo do Munic\u00edpio de Claraval, l\u00eddimos Vereadores investidos e no regular exerc\u00edcio do Poder conferido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, voltados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade fundada nos princ\u00edpios da soberania, da liberdade, da igualdade, da \u00e9tica e do pleno exerc\u00edcio da cidadania em que o trabalho, principalmente, seja a fonte das transforma\u00e7\u00f5es e defini\u00e7\u00f5es da sociedade, que a nossa quer\u00eancia e hospitalidade sejam fatores de est\u00edmulo para os nossos mun\u00edcipes e visitantes, firmamos o compromisso inequ\u00edvoco com o desenvolvimento harm\u00f4nico do homem com a natureza, da voca\u00e7\u00e3o natural pela tecnologia, afirmando o nosso compromisso em sermos um Munic\u00edpio agr\u00edcola, tur\u00edstico, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e elevados valores indiscut\u00edveis da nossa tradi\u00e7\u00e3o cultural e dos nossos colonizadores, promulgamos sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Claraval, no Estado de Minas Gerais.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-02-05T08:47:14.209611-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-11T12:30:34.006309-03:00","ip":"177.11.187.45","ultima_edicao":"2025-02-05T08:32:49.103534-03:00","tipo":5,"materia":null,"orgao":2,"user":4,"assuntos":[39],"autores":[]}