PROJETO DE RESOLUCÃO nº 1 de 11 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, desde Janeiro/2025, pelo índice de 5,00% (cinco por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente de 31/12/2024, referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado ao longo do ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2025.