PROJETO DE RESOLUCÃO nº 1 de 11 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUCÃO

1

2025

11 de Fevereiro de 2025

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2025.

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“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANO DE 2025.”
    O Plenário da Câmara Municipal de Claraval, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 107 da Lei Orgânica do Município e Art. 37, inciso X da Constituição Federal, propõe o seguinte projeto de resolução:
      Art. 1º. 

      Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, desde Janeiro/2025, pelo índice de 5,00% (cinco por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente de 31/12/2024, referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado ao longo do ano. 

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2025.

             

            Claraval, 11 de fevereiro de 2025.

             

             

            NILSON MARTINS DA SILVA

            Presidente