PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 11 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios do Prefeito e vice-Prefeito, desde Janeiro/2025, pelo índice de em 05% (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos l2 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Art. 2º.
Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos secretários Municipais, desde Janeiro/2025, pelo índice de em 05% (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Art. 3º.
As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.