PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 11 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

8

2025

11 de Fevereiro de 2025

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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"CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS."
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios do Prefeito e vice-Prefeito, desde Janeiro/2025, pelo índice de em 05% (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos l2 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

        Art. 2º. 

         Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos secretários Municipais, desde Janeiro/2025, pelo índice de em 05% (cinco por cento), referente à variação inflacionaria acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, MG, 18 de fevereiro de2025.

               


              José Reinaldo Cintra


              Prefeito Municipal