PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 31 de Julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município
Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..................................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.