PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 31 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

29

2025

31 de Julho de 2025

"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."

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"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."
    O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a seguinte classificação:

        020802 26 782 0401 1.077 – PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL 
        4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110  ...............................R$ 384.205,00 

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Claraval, MG, 31 de julho de 2025. 

               


              José Reinaldo Cintra 
              Prefeito Municipal