PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 3 de 15 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica acolhido o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1104324, que opinou favoravelmente à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Claraval, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Art. 2º.
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Claraval, referentes ao exercício de 2020, constantes no Processo nº 1104324 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.