PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 06 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

39

2025

6 de Novembro de 2025

"Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências."

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"Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
      Art. 1º. 

      Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade usuária.

        Art. 2º. 
        O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água.
          Art. 3º. 
          O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
            Art. 4º. 
            Fica revogada integralmente a Lei nº 491, de21 de outubro de 1985, bem como todas as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Claraval/MG, 23 de outubro de2025.

                 

                 

                José Reinaldo Cintra
                Prefeito Municipal