PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de 07 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

41

2025

7 de Novembro de 2025

"Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029."

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"Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029."
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo de Detalhamento do PPA Despesa do exercício de 2026, da Lei Municipal nº1.472 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, os quais vigorarão para o exercício de 2026, de acordo com os anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 06 de novembro 2025. 

             


            José Reinaldo Cintra 
            Prefeito Municipal