PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 42 de 31 de Outubro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

42

2025

31 de Outubro de 2025

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."

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"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
    A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
        Art. 2º. 
        Fica o poder executivo autorizado a:
          I – 
          abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64;
            II – 
            realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria;
              III – 
              utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
                Art. 3º. 
                Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

                     

                    Claraval, 24 de outubro de 2025. 

                     


                    José Reinaldo Cintra 
                    Prefeito Municipal