PROJETO DE RESOLUCÃO nº 1 de 28 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUCÃO

1

2026

28 de Janeiro de 2026

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: 

      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Claraval, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
        Art. 2º. 
        O percentual de que trata o artigo anterior corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período legalmente considerado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os limites legais e constitucionais.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

               

              Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. 

               


              CARLOS CÉSAR CINTRA 
              PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

               


              SEBASTIAO DA SILVA CINTRA 
              VICE-PRESIDENTE 

               


              NILSON MARTINS DA SILVA 
              1º SECRETARIO