PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 11 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 - Departamento de Segurança Públicа
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 - Manutenção da Segurança no Município
Atividade 0.013-REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSEP
Natureza Despesa:
3350 41- Contribuições - DR 500 000 0000............................................................................6.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso Il do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º.
Fica alterada a Lei Municipal n.º 1579 de 4 de fevereiro de 2026 (Lei das Subvenções) incluindo a autorização de repasse ao CONSEP no valor de R$ 6.000,00.
Art. 5º.
Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. 1°
desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA – Plano Plurianual 2026/2029, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2026.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.