PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 11 de 19 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.