PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14 de 25 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

14

2026

25 de Fevereiro de 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso  de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste real de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de:
        I – 
        Assessor de Comunicação;
          II – 
          Auxiliar Administrativo;
            III – 
            Auxiliar de Serviços Gerais.
              Art. 2º. 
              O reajuste previsto no artigo anterior incide sobre o vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, não substituindo nem compensando eventuais reajustes gerais, revisões inflacionárias ou vantagens legalmente asseguradas.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                     

                    Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026. 

                     

                     

                    CARLOS CÉSAR CINTRA 
                    PRESIDENTE

                     

                     

                    SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA  
                    VICE-PRESIDENTE  

                     

                     


                    NILSON MARTINS DA SILVA 
                    1º SECRETÁRIO