PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 20 de Março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a associação do Município de Claraval/MG à Associação de Municípios Lagos, Tradições e Fé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída.
Art. 2º.
Ficam aprovados o Estatuto Social e os atos constitutivos da Associação, que passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º.
A associação tem por finalidade a cooperação entre municípios, visando:
I –
desenvolvimento do turismo regional;
II –
promoção cultural e valorização das tradições locais;
III –
desenvolvimento econômico sustentável;
IV –
integração de políticas públicas regionais;
V –
execução de projetos e ações conjuntas de interesse comum.
Art. 4º.
A participação do Município ocorrerá por meio de seu representante legal, podendo indicar membros para os órgãos da associação, conforme previsto em seu Estatuto.
Art. 6º.
Fica o Município autorizado a realizar contribuições financeiras à associação, desde que haja previsão orçamentária específica, formalização por instrumento próprio e demonstração do interesse público.
Parágrafo único
As contribuições poderão compreender mensalidades associativas, aportes para projetos específicos e custeio de ações previamente aprovadas.
Art. 7º.
O Município de Claraval/MG não responderá solidária nem subsidiariamente por obrigações assumidas pela associação, exceto nos limites dos valores expressamente aprovados e formalizados.
Art. 8º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.