PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 06 de Abril de 2026
Art. 1º.
Fica denominada JOSÉ AMÂNCIO DE CASTRO a avenida que se inicia na rotatória de entrada da cidade, situada na Rodovia MG-344, com referência geográfica de latitude -20.396547 e longitude -47.278798, e tem seu término na ponte sobre o córrego Andrades, com referência geográfica de latitude -20.383687 e longitude -47.288341, local onde se inicia a Rodovia Municipal Manoel Gomes, com extensão aproximada de 2.200 (dois mil e duzentos) metros.
Art. 2º.
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.