PROJETO DE RESOLUCÃO nº 2 de 15 de Abril de 2026
Art. 1º.
Fica determinada a instalação de piso tátil nas dependências da Câmara Municipal de Claraval, com o objetivo de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Art. 2º.
O piso tátil deverá ser instalado em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.