PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 19 de 26 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

19

2026

26 de Maio de 2026

"AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – 'QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026', E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

a A
"AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – 'QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026', E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
    O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      FIca o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) com as seguintes classificacões:

        02005003 27 122 2701 1.032 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMAS ÁREAS DESPORTIVAS
        4490 51 Obras e Instalações – DR 500 000 0000............................................................................149.369,28
        4490 51 Obras e Instalações – DR 701 000 3210.........................................................................1.370.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso Il do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Claraval/MG, 26 de maio de 2026.

               

               


              José Reinaldo Cintra
              Prefeito Municipal