PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 19 de 26 de Maio de 2026
Art. 1º.
FIca o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) com as seguintes classificacões:
02005003 27 122 2701 1.032 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMAS ÁREAS DESPORTIVAS
4490 51 Obras e Instalações – DR 500 000 0000............................................................................149.369,28
4490 51 Obras e Instalações – DR 701 000 3210.........................................................................1.370.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso Il do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.