PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 28 de Maio de 2026
Art. 1º.
Fica acolhido o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1188483, que opinou favoravelmente à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Claraval, relativas ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º.
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Claraval, referentes ao exercício de 2024, constantes no Processo nº 1188483 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 28 de maio de 2026.
LUIS CRISTINO BORGES
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vice Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretário da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade