LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.226, de 06 de junho de 2011
taxa de Juros de 1% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores;
tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;
a divida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de amortização;
a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do investimento financiável.
participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.