LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.230, de 03 de agosto de 2011
O Valor do Imóvel é de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
Em 15 (quinze) parcelas mensais iguais de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
Fica neste ato, também, autorizado o Chefe do Poder Executivo a Abrir credito no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à seguinte dotação:
0207-Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social
16 482 1601 1.046- Aquisição de Imóveis
449061 - Aquisição de Imóveis-------------------------------------------------R$240.000,00
Como Recursos às dotações do Art. 3º Serão Anulados as seguintes dotações:
F-117-020402 12 361 1201 2.036 319013 - R$25.000,00
F-135-020403 12 3611202 2.042319013- R$40.000,00
F-210- 0206 10 301 1001 2.120 319013 - R$65.000,00
F-219 -0206 10 301 1001 2.121 319013 - R$70.000.00
F-230 -0206 10 302 10022.122 339030- R$40.000.00
Total - R$240.000,00