LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.230, de 03 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1230

2011

3 de Agosto de 2011

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

a A
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do poder Executivo devidamente autorizado a adquirir uma área de 5,3947 hectares, denominada Fazenda Grupiara, localizada em perímetro fronteiriço com área urbana desta Cidade e Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, de Propriedade dos Srs. Leila Bachur Salomão, Roberto Salomão, Reinaldo Salomão, Renata Salomão e Ronaldo Salomão, que será desmembrada da área total do imóvel denominado fazenda grupiara.
        Art. 2º. 

        O Valor do Imóvel é de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:

        Em 15 (quinze) parcelas mensais iguais de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).

          Art. 3º. 

          Fica neste ato, também, autorizado o Chefe do Poder Executivo a Abrir credito no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à seguinte dotação:

          0207-Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social

          16 482 1601 1.046- Aquisição de Imóveis

          449061 - Aquisição de Imóveis-------------------------------------------------R$240.000,00

            Art. 4º. 

             Como Recursos às dotações do Art. 3º Serão Anulados as seguintes dotações:

            F-117-020402 12 361 1201 2.036 319013 -                                         R$25.000,00

            F-135-020403 12 3611202 2.042319013-                                           R$40.000,00

            F-210- 0206 10 301 1001 2.120 319013 -                                            R$65.000,00

            F-219 -0206 10 301 1001 2.121 319013 -                                            R$70.000.00

            F-230 -0206 10 302 10022.122 339030-                                             R$40.000.00

             

            Total                                                                                                    - R$240.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Claraval, 03 de Agosto de 2011.

                 

                Juscelino Batista Borges

                Prefeito Municipal