LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.232, de 03 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio/ contrato de parceria com o Cruzeiro esporte Clube, com CNPJ- 17.241.878/0001-11 localizado a Rua Timbiras, 2903 Barro Preto - Belo Horizonte/MG., nos termos e condições constantes da minuta do contrato de parceria - anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A minuta do convenio contrato de parceria referida no artigo, rubricada pelo Chefe do Executivo em suas 5 (cinco) folhas e com o visto de aprovação Legislativa, fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações do orçamento em vigor:
02.05 - SECRETARIA MUNUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2701- Incentivo ao Esporte e Lazer
0.005- Contribuição ao Cruzeiro Esporte Clube
335041- Contribuições..........................................................................R$2.000,00
Art. 3º.
Como recurso à dotação constante do Art.3°, poderá ser utilizado os decorrentes da anulação parcial ou total das seguintes dotações:
020402 12 3611201 2.036 319013- F.117...............................................R$2.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.