LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.239, de 20 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1239

2011

20 de Setembro de 2011

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.228, DE 27 DE JUNHO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.”

a A
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.228, DE 27 DE JUNHO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, instituídos pela Lei Municipal n° 1.228, de 27 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2012, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 20 de Setembro de 2011.

             

            Juscelino Batista Borges

             Prefeito Municipal