LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.244, de 28 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), nas seguintes dotações do orçamento em vigor:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0401.1.041 - Obras de Estruturação de Vias Públicas
449051- Obras e Instalações (ficha 317)..............................................R$ 300.000,00
15.451.1501.1.035 - Recapeamento de Ruas e Avenidas
449051 - Obras e Instalações (ficha 318).............................................R$ 700.000,00
15.451.1501.1.036- Asfaltamento de Ruas e Avenidas
449051 - Obras e Instalações (ficha 319).............................................R$ 200.000,00
Art. 2º.
Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional suplementar a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.