LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.244, de 28 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1244

2011

28 de Setembro de 2011

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), nas seguintes dotações do orçamento em vigor:

      02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

      02.08.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      15.451.0401.1.041 - Obras de Estruturação de Vias Públicas

      449051- Obras e Instalações (ficha 317)..............................................R$ 300.000,00

      15.451.1501.1.035 - Recapeamento de Ruas e Avenidas

      449051 - Obras e Instalações (ficha 318).............................................R$ 700.000,00

       15.451.1501.1.036- Asfaltamento de Ruas e Avenidas

      449051 - Obras e Instalações (ficha 319).............................................R$ 200.000,00

        Art. 2º. 
        Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional suplementar a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Claraval, 28 de Setembro de 2011.

             

            Juscelino Batista Borges

            Prefeito Municipal