LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.247, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com locação de imóvel comercial, visando à instalação de um Tanque Resfriador de Leite nesta Cidade.
Parágrafo único
O Referido imóvel será locado pela Prefeitura e cedido a terceiros como forma de incentivo à implantação do Resfriador de Leite o qual será instalado e mantido privativamente por seus proprietários.
Art. 2º.
O Aluguel mensal inicial será de R$1.000,00 (hum mil reais), nos primeiros quatro meses, e posteriormente terá o valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, reajustados anualmente por índices oficiais e da forma estabelecida em contrato que será firmado entre as partes.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrários, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.