LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.179, de 01 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1179

2010

1 de Julho de 2010

“ACRESCENTA ITEM NO ANEXO I DA LEI 810/1997 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

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“ACRESCENTA ITEM NO ANEXO I DA LEI 810/1997 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CLARAVAL / MG, Sr. Juscelino Batista Borges, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado item 7 no anexo I da tabela para cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza - atividades constantes da lista -- Art. 23:
        ItemAtividades constantes da lista - Art. 23          Base de Calculo                                            Alíquota
        7Item 47Preço do Serviço                                                  1%
          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Claraval, 01 de Julho de 2010.

              Juscelino Batista Borges

               Prefeito Municipal