LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.483, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1483

2022

1 de Novembro de 2022

"Altera a Lei Municipal no 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025."

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"Altera a Lei Municipal no 1.458, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025."
    O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II - Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.458 - Plano Plurianual Programas, Objetivos e Metas da para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2023, de acordo com os anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Claraval, 01 de novembro de 2022.

             

            Luiz Gonzaga Cintra

            Prefeito Municipal