LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.483, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo II - Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.458 - Plano Plurianual Programas, Objetivos e Metas da para o quadriênio 2022/2025, os quais vigorarão para o exercício de 2023, de acordo com os anexos a esta Lei.
Art. 2º.
As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2023, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.