LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.500, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor I.
Art. 2º.
Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro I.
Parágrafo único
Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro I a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim.
Art. 3º.
Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem I.
Parágrafo único
Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 58,8% (cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico em enfermagem I a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.