LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.500, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1500

2023

24 de Maio de 2023

"Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I."

a A
"Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro I."
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo Professor I.
        Art. 2º. 
        Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro I.
          Parágrafo único  
          Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 14,03% no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Enfermeiro I a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim.
            Art. 3º. 
            Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 30% (trinta cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem I.
              Parágrafo único  
              Com intuito de atingir o piso nacional da categoria, fica concedido, 58,8% (cinquenta e oiti inteiros e oito centésimos por cento) no salário base dos profissionais da saúde do Município ocupantes dos cargos de Técnico em enfermagem I a partir do repasse de recursos pelo Ministério da Saúde para esse fim.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                     

                     

                    Claraval, MG, 24 de maio de 2023.

                    Luiz Gonzaga Cintra
                    Prefeito Municipal