LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.551, de 18 de março de 2025
Nilson Martins da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei Faço saber, que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total aposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 005/2025 e nos termos do incisos 9º do art° 237 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Claraval obrigado a realizar o cadastro das empresas interessadas que possuem sede no município em participar de licitações publicas.
Parágrafo único
O cadastro deverá ser realizado pela empresa interessada OS interessados apresentar junto ao setor de licitações, devendo
obrigatoriamente e-mail, endereço e numero de Whatsapp.
Art. 2º.
Quando da abertura de qualquer processo licitatório o setor de licitação deverá de imediato enviar as empresas previamente cadastradas, as informações básicas do processo licitatório, no prazo máximo de um dia após a disponibilização do edital.
Parágrafo único
A falta desta informação poderá ensejar a anulação do processo licitatório caso algum interessado municipal pleitear a anulação no tempo legal previsto na lei geral de licitações ou no edital.
Art. 3º.
O ente público poderá a seu critério enviar as informações por qualquer um dos meios legais de aviso, como e-mail, WhatsApp, ou carta registrada, sendo que quando a informação for transmitida por meio eletrônico, o comprovante de envio servirá como prova de cumprimento da presente lei.
Parágrafo único
A administração deverá manter a informação de envio do processo licitatório arquivado até que termine o processo com a homologação do ganhador.
Art. 4º.
As empresas cadastradas não terão nenhuma espécie de preferencia ou vantagem nos processos licitatórios, ela apenas serão informadas do procedimento, porém, seguiram dentro do tramite licitatório todos os procedimentos legais da lei federal de licitação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.