LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.554, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os
servidores da Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos colaboradores do Poder Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição.
Art. 2º.
Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica
definida a remuneração mensal da seguinte forma:
I –
para o cargo de Assistente Parlamentar, passa a ser denominado de Diretor de Secretaria mantendo-se as mesmas atribuições, e fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
II –
para o cargo de Assessor Jurídico, fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
III –
para ao cargo de Assessor de Comunicação, fica fixado o valor do salário base de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
IV –
para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e;
V –
para o cargo de Auxiliar de Serviço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta
das dotações orçamentária da Câmara Municipal conforme consta do atual orçamento do Município.
Art. 4º.
Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a
criação do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal de Claraval.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.