LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.554, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1554

2025

16 de Abril de 2025

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 
      O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os servidores da Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos colaboradores do Poder Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição.
        Art. 2º. 
        Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica definida a remuneração mensal da seguinte forma:
          I – 
          para o cargo de Assistente Parlamentar, passa a ser denominado de Diretor de Secretaria mantendo-se as mesmas atribuições, e fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
            II – 
            para o cargo de Assessor Jurídico, fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
              III – 
              para ao cargo de Assessor de Comunicação, fica fixado o valor do salário base de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais);
                IV – 
                para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e;
                  V – 
                  para o cargo de Auxiliar de Serviço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta das dotações orçamentária da Câmara Municipal conforme consta do atual orçamento do Município.
                      Art. 4º. 

                      Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a 
                      criação do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal de Claraval.  

                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Câmara Municipal de Claraval, 26 de março de 2025.  

                           


                          NILSON MARTINS DA SILVA 
                          Presidente