Resolução-CMC nº 2, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

6 de Agosto de 2025

“INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Claraval-MG, o programa “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, por meio de ações itinerantes e participativas.
        Art. 2º. 
        O programa consistirá na realização de visitas itinerantes, reuniões comunitárias, rodas de conversa e demais ações em bairros urbanos, comunidades rurais, distritos e outras localidades do município.
          Art. 3º. 
          São objetivos do programa:
            I – 
            promover a escuta ativa da população;
              II – 
              identificar in loco as demandas sociais, estruturais e de políticas públicas;
                III – 
                incentivar a participação cidadã nas atividades do Poder Legislativo;
                  IV – 
                  ampliar a transparência dos atos da Câmara Municipal;
                    V – 
                    facilitar o encaminhamento de indicações, requerimentos e proposições legislativas a partir das demandas da população.
                      Art. 4º. 
                      As ações do programa ocorrerão conforme cronograma definido pela Mesa Diretora, que deverá ser amplamente divulgado à toda a população.
                        Art. 5º. 
                        O registro das atividades do programa será documentado por meio de relatórios, atas, fotografias, vídeos e outros meios de comprovação, que deverão ser arquivados e disponibilizados na Secretaria da Câmara Municipal.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Câmara Municipal de Claraval-MG, 31 de julho de2025.

                               

                              NILSON MARTINS DA SILVA

                              Presidente

                               

                               

                              LUIZ CRISTINO BORGES

                              Vice Presidente

                               

                               

                              CARLOS CÉSAR CINTRA

                              Secretário