LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.566, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

1566

2025

20 de Agosto de 2025

"Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências."

a A
"Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências."
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para o cargo de Enfermeiro l:
         CARGOS    VAGASVENCIMENTO
         BASE
         LEI CRIAÇÃO DO
         CARGO
         Enfermeiro I 3R$ 4.672,48Lei n.o 974/2003
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, MG, 12 de agosto de 2025.


              José Reinaldo Cintra
              Prefeito Municipal