LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.566, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para o cargo de Enfermeiro l:
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.