LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.557, de 08 de julho de 2025
Art. 2º.
Ficam criadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguinte vagas para o cargo de Motorista I:
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.