LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.557, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

1557

2025

8 de Julho de 2025

"DISPOE SOBRE A CRIACAO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

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"DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CARGOS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
    O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
      Art. 2º. 
      Ficam criadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguinte vagas para o cargo de Motorista I:
        CARGOSVAGASVENCIMENTO BASELEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
        Motorista I05R$1.826,08Lei nº 974/2003
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval, MG, 08 de maio de 2025.

               

               

              José Reinaldo Cintra


              Prefeito Municipal