LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 1.552, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

1552

2025

20 de Março de 2025

“Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte cargo:
        CARGOVAGASVENCIMENTO BASE
        Ajudante Geral I14R$ 1.518,00
          Art. 2º. 
          Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
            CARGOSVAGASVENCIMENTO
             BASE
            LEI CRIAÇÃO DO
             CARGO
            Monitor de Creche I12R$ 1.697,80Lei nº 974/2003
            Auxiliar de Serviços
             Gerais I
            05R$ 1.518,00Lei nº 974/2003
              Art. 3º. 
              As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Claraval, MG, 20 de março de 2025.


                  José Reinaldo Cintra
                  Prefeito Municipal