LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.576, de 03 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade usuária.
Art. 2º.
O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água.
Art. 3º.
O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º.
Fica revogada integralmente a Lei nº 491, de21 de outubro de 1985, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.