LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.581, de 20 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos do Município de Claraval, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º.
O percentual de que trata o artigo anterior corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período legalmente considerado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e Legislativo Municipal, observados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.