LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.581, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1581

2026

20 de Fevereiro de 2026

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, INCLUINDO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, INCLUINDO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRESENTOU e APROVOU e, eu §ANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos do Município de Claraval, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
        Art. 2º. 
        O percentual de que trata o artigo anterior corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período legalmente considerado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e Legislativo Municipal, observados os limites legais e constitucionais.
            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

               

              Claraval/MG, 20 de fevereiro de2026.



              José Reinaldo Cintra
              Prefeito Municipal