LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.580, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1580

2026

20 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências”.

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"Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências."
    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na  administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o índice (IPCA) de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas  categorias.

        Art. 2º. 

        Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025. 

          Art. 3º. 

          O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o repasse da União.

            Art. 4º. 
            O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao salário-mínimo por mês.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

                 

                Claraval/MG, 20 de fevereiro de 2026.

                 

                José Reinaldo Cintra 
                Prefeito Municipal