LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.582, de 20 de fevereiro de 2026
A Diretoria de Recursos Humanos (RH) do Município de Claraval devera apurar de forma individualizada a situação de cada servidor público municipal para fixar o valor que cada um deverá receber.
Fica vedado o pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade no período de gozo de férias aos servidores públicos que já receberam tal gratificação em decorrência de outros processos.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:
02002002 04 122 0401 2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
3190 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas DR 500 Ficha 32 ........ R$ 90.800,00
Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 5º, no valor total de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.