LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.582, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1582

2026

20 de Fevereiro de 2026

"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências."

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"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências."

    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, entre o Município de Claraval/MG e o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval, tendo como objeto o pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade, prevista na Lei Municipal n.º 1.116/2009, durante os períodos de gozo de férias a todos os servidores públicos municipais efetivos nos últimos 5 (cinco) anos.
        Art. 2º. 
        O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada período de gozo de férias dos servidores públicos, podendo totalizar o importe máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para o servidor(a) que gozou de 5 (cinco) férias no período.
          Art. 3º. 
          O valor do pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será realizado levando em consideração os períodos de gozo de férias de cada servidor público de forma individual.
            § 1º 

            A Diretoria de Recursos Humanos (RH) do Município de Claraval devera apurar de forma individualizada a situação de cada servidor público municipal para fixar o valor que cada um deverá receber.

              § 2º 

              Fica vedado o pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade no período de gozo de férias aos servidores públicos que já receberam tal gratificação em decorrência de outros processos.

                Art. 4º. 
                O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será efetuado aos servidores em parcela única, iniciando os pagamentos no primeiro mês posterior a eventual aprovação do presente projeto pelos servidores lotados no setor da Educação, posteriormente nos meses subsequentes serão realizados sucessivamente os pagamentos aos servidores lotados no setor da Saúde, Administrativo e Social, Obras e Garagem.
                  Art. 5º. 

                   

                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação: 


                  02002002 04 122 0401 2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
                  3190 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas DR 500 Ficha 32 ........ R$ 90.800,00

                    Art. 6º. 

                    Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 5º, no valor total de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Claraval/MG, 20 de fevereiro de 2026. 


                        José Reinaldo Cintra 
                        Prefeito Municipal