LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.585, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1585

2026

20 de Fevereiro de 2026

"Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais de Claraval e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais de Claraval e dá outras providências."
    o Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.493/2023, de 15 de fevereiro de 2023, fica reajustado no importe de R$ 60,00 (sessenta reais).
        Parágrafo único  
        Com o reajuste previsto no caput, o benefício passa a fixar-se no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Claraval/MG, 20 de fevereiro de 2026. 

               

              José Reinaldo Cintra
              Prefeito Municipal