LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.589, de 10 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1589

2026

10 de Março de 2026

“Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de Claraval/MG e dá outras providências.”

a A

“Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de Claraval/MG e dá outras providências.”

    O Prefeito do Município de Claraval, MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRESENTOU e APROVOU e, eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominado como “Espaço Comunitário Vereador Dair Donizete Moreira” o espaço público comunitário localizado nas coordenadas geográficas de referência -20.333396592912848, -47.2237715287262, onde atualmente estão instalados um Poço Artesiano, o Posto de Saúde/PSF e o Barracão da Associação de Leite da Comunidade Porteira da Pedra.

        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa de identificação no local, contendo a nomenclatura definida no Art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Claraval/MG, 10 de março de2026.

               

               


              José Reinaldo Cintra
              Prefeito Municipal