LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.589, de 10 de março de 2026
Art. 1º.
Fica denominado como “Espaço Comunitário Vereador Dair Donizete Moreira” o espaço público comunitário localizado nas coordenadas geográficas de referência -20.333396592912848, -47.2237715287262, onde atualmente estão instalados um Poço Artesiano, o Posto de Saúde/PSF e o Barracão da Associação de Leite da Comunidade Porteira da Pedra.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa de identificação no local, contendo a nomenclatura definida no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.