LEI ORDINÁRIA-CMC nº 694, de 02 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

694

1992

2 de Junho de 1992

“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias.”

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”
    DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, pelos poderes que lhe confere o artigo 62, inciso II, das Disposições Transitórias gerais da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal Local APROVOU e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação O artigo 13 do ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de Claraval: "Art. 13.)- A indústria de transformação existente no município disporá de um prazo de dois anos a contar da data da promulgação desta lei, prorrogável por mais dois anos, para fazer cumprir o previsto nos artigo 153, inciso III e artigo 156 desta lei."
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA à Lei Orgânica, após aprovada, deverá ser inserida no contexto da mesma L.O.M. Sob forma de apêndice até que sejam esgotados os volumes originais então existentes.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Claraval, 02 de junho de 1992

             

            DIVINO NECO DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal