LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 4, de 30 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

4

2018

30 de Outubro de 2018

"Dispõe Sobre Alteração da Carga Horária que Menciona e dá Outras Providências."

a A
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e o mesmo SANCIONA a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do Médico Clínico Geral e Médico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município.
      Art. 2º. 
      Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
          Claraval/MG, 30 de outubro de 2018.

          Luiz Gonzaga Cintra
          Prefeito Municipal