LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 4, de 30 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada para 04 (quatro) horas semanais a carga horária do Médico Pediatra e Ginecologista e para 06 (seis) horas semanais a carga horária do Médico Clínico Geral e Médico 20 horas em todas as unidades de saúde do Município.
Art. 2º.
Aos servidores que fazem parte do quadro de profissionais citados no artigo anterior, é assegurado a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.