LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.438, de 17 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1438

2021

17 de Fevereiro de 2021

“Altera a Lei Municipal 1.386/2017, de 20/12/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal n° 1434/2020, de 24/12/2020 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.”

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“Altera a Lei Municipal 1.386/2017, de 20/12/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal n° 1434/2020, de 24/12/2020 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação:

      Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

      Unidade: 07 - Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social

      Subunidade: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

       Função: 08 - Assistência Social

      Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

      Programa: 0801 - Assistência Social Geral

      Atividade 2.180 - Manutenção das Atividades Execução de Emenda Parlamentar

      Natureza Despesa:

      3190 04 - Contratação por Tempo Determinado Fonte FNAS DR 229 ........... 76.000,00

      3390 30 - Material de Consumo Fonte FNAS DR 229............. 80.000,00

      3390 36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte FNAS DR 229.............. 4.000,00

      3390 39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte FNAS DR 229......... 40.000,00

        Art. 2º. 
        Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar, o Superávit Financeiro apurado na destinação de recursos 229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
            Art. 4º. 
            Fica autorizado a inclusão da Ação 2.180 no PPA 2018/2021.
              Art. 5º. 
              Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                  Claraval, 17 de fevereiro de 2021.
                   
                   
                   

                  Luiz Gonzaga Cintra
                   
                  Prefeito Municipal