LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.407, de 30 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), sobre o valor vigente em 31/12/2018.
Parágrafo único
O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês.
Art. 2º.
A revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.