LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.407, de 30 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1407

2019

30 de Janeiro de 2019

"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências."

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"Dispõe Sobre Autorização Para Revisão Geral Anual dos Salários dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo, e dá Outras Providências."
    O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, àqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), sobre o valor vigente em 31/12/2018.
        Parágrafo único  
        O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) por mês.
          Art. 2º. 
          A revisão salarial prevista no artigo anterior será concedida a partir de 1º de janeiro de 2019.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Claraval/MG, 30 de Janeiro de 2019.
               
               
               
              Luiz Gonzaga Cintra
               
              Prefeito Municipal