LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.377, de 29 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação, nos termos da alínea “a” do inciso II, do art. 17 da Lei nº 8.666/93, de 01 (uma) Impressora LaserJet tecnologia de impressão 18 folhas A4 por minuto, ciclo mensal de trabalho até 5.000 paginas, tipo de impressão preto e branco, voltagem 110 v e conexão USB, nova, nas condições do Termo de Doação em anexo, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP, inscrito no CNPJ/MF sob no 07.918.507/0001-78, com sede na Rua Minas Gerais, n° 763, neste município.
Art. 2º.
O bem móvel doado não poderá ser vendido a qualquer título pela Entidade beneficiária, pelo prazo de 10 (dez) anos após seu recebimento, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único
O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEP poderá, através de Termo de Comodato, emprestar o bem ao Presídio Publico de Ibiraci/MG, localizado na cidade de Ibiraci/MG, nos mesmos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 3º.
Os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Conselho beneficiário e/ou do Presídio Publico de Ibiraci/MG.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.