LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.381, de 13 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizados a celebrarem Convênio com o Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único
O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa de Empréstimos e Financiamentos Pessoais aos servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º.
O Município de Claraval/MG terá como encargo a consignação em folha de pagamento dos servidores que contraírem empréstimo, realizar o repasse mensal dos valores das parcelas ao Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único
O Município de Claraval/MG não tem qualquer responsabilidade nem prestará qualquer tipo de garantia pelos empréstimos firmados pelos seus servidores municipais.
Art. 3º.
O desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias.
Art. 4º.
Poderá a Municipalidade, a qualquer tempo, rescindir o Convênio junto a Instituição Financeira.
Art. 5º.
A presente contratação está dispensada de Licitação Pública, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.