LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.381, de 13 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1381

2017

13 de Setembro de 2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizados a celebrarem Convênio com o Banco do Brasil S.A..
        Parágrafo único  
        O objeto do presente Convênio é a operacionalização de Programa de Empréstimos e Financiamentos Pessoais aos servidores públicos municipais mediante consignação em folha de pagamento.
          Art. 2º. 
          O Município de Claraval/MG terá como encargo a consignação em folha de pagamento dos servidores que contraírem empréstimo, realizar o repasse mensal dos valores das parcelas ao Banco do Brasil S.A..
            Parágrafo único  
            O Município de Claraval/MG não tem qualquer responsabilidade nem prestará qualquer tipo de garantia pelos empréstimos firmados pelos seus servidores municipais.
              Art. 3º. 
              O desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público municipal, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias.
                Art. 4º. 
                Poderá a Municipalidade, a qualquer tempo, rescindir o Convênio junto a Instituição Financeira.
                  Art. 5º. 
                  A presente contratação está dispensada de Licitação Pública, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Claraval/MG, 13 de setembro de 2017.

                       

                      LUIZ GONZAGA CINTRA

                      Prefeito Municipal