LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.385, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1385

2017

23 de Novembro de 2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR SALÁRIOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Claraval – Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a equiparação de salários dos cargos de motorista da Secretaria de Saúde e Obras aos salários dos motoristas da Secretaria de Educação.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à equiparação descrita no art. 1º desta Lei, garantindo aos motoristas da Secretaria de Saúde e motoristas da Secretaria de Obras, a igualdade de salários assim descritos:
          I – 
          salários dos motoristas da Secretaria de Educação – R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
            II – 
            salários dos motoristas da Secretaria de Saúde e Obras – R$ 1.264,36 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
              Art. 3º. 
              As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já previstas em orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Claraval/MG, 23 de novembro de 2017.

                   

                  LUIZ GONZAGA CINTRA

                  Prefeito Municipal