LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.372, de 01 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1372

2017

1 de Janeiro de 2017

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O Prefeito Municipal de Claraval - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo, inativos e pensionistas, lotados na Administração Direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes, estatutário e Consolidação das Leis do Trabalho, ou ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 8% (oito por cento), sobre o valor vigente em 31/12/2016.
        § 1º 
        Para os cargos ocupantes em comissão, terão reajuste de 6,58% (seis ponto cinquenta e oito por cento), sobre o valor vigente em 31/12/2016.
          § 2º 
          A revisão salarial prevista no caput deste artigo será concedida a partir de 1º de janeiro de 2017.
            § 3º 
            O salário base da Prefeitura Municipal não será inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por mês.
              Art. 2º. 
              A gratificação de que trata o artigo 2º da Lei 1.116/2009, com redação dada pela Lei 1.324/2014, passará a ser de 160,00 (cento e sessenta reais) por mês.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, e, suplementares se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                     

                    Claraval/MG, 26 de janeiro de 2017.

                     

                    LUIZ GONZAGA CINTRA

                    Prefeito Municipal