LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.390, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1390

2018

27 de Março de 2018

"Dispõe sobre alteração da Lei nº 660/91, que criou o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Claraval, das autarquias e fundações municipais, com a modificação que lhe foi introduzida pela Lei n. 708/92.”

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"Dispõe sobre alteração da Lei nº 660/91, que criou o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Claraval, das autarquias e fundações municipais, com a modificação que lhe foi introduzida pela Lei n. 708/92.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 53, Parágrafo único da Lei nº 660/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                    
      Art. 53.

      Salvo por imposição legal, ou mandado Judicial, nenhum desconto Incidirá sobre a remuneração ou provento. 

        Art. 53.  

                                                                    
        Salvo por imposição legal, ou mandado Judicial, nenhum desconto Incidirá sobre a remuneração ou provento. 

        Parágrafo único  
        Mediante autorização prévia e expressa do servidor, poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade sindical.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Claraval, em 27 de março de 2018,

             

            LUIZ GONZAGA CINTRA

            Prefeito Municipal