LEI COMPLEMENTAR-CMC nº 3, de 19 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

3

2018

19 de Julho de 2018

“Dispõe sobre autorização para contratação temporária de pessoal para exercer função pública em novo Posto da ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser implantado do Município de Claraval/MG e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre autorização para contratação temporária de pessoal para exercer função pública em novo Posto da ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser implantado do Município de Claraval/MG e dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, o mesmo SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para exercer função pública em serviços específicos no novo ESF - (Estratégia Saúde da Família) a ser criado em regime de convênio com o Governo Federal.
        Parágrafo único  
        Fica reconhecida como necessidade de excepcional interesse público a execução dos serviços de que trata este artigo.
          Art. 2º. 
          As contratações de pessoal para exercer função pública no novo ESF a ser implantado serão feitas mediante prévio processo seletivo simplificado de análise de Currículo, Títulos e Entrevista, que ficarão a cargo de Comissão a ser designada para essa finalidade, sendo certo que o contrato de trabalho será por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2018, ou, até realização de concurso público nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2018.
            § 1º 
            O prazo de vigência citado neste artigo dependerá ainda da manutenção do programa por parte do Governo Federal, sendo certo que, se o programa for extinto, os contratos também se darão por encerrados.
              § 2º 
              As contratações serão feitas por meio de Contrato Administrativo Temporário nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
                Art. 3º. 

                Para a execução das funções públicas no novo ESF a ser criado, serão contratados para compor a equipe básica, com as atribuições discriminadas no anexo I desta Lei:

                01 Médico - 40 horas

                02 Enfermeiros – 40 horas

                01 Técnico de Enfermagem – 40 horas

                01 Odontólogo - 40 horas

                01 Auxiliar de Saúde Bucal - 40 horas

                 06 Agentes Comunitários de Saúde - 40 horas

                 01 Auxiliar Administrativo – 40 horas

                 01 Auxiliar de Serviços Gerais – 40 horas

                01 Motorista - 40 horas

                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Claraval/MG, 19 de julho de 2018.

                       

                      Luiz Gonzaga Cintra

                      Prefeito Municipal