LEI ORDINÁRIA-CMC nº 1.392, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1392

2018

27 de Março de 2018

"INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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"INCLUI ÁREA DE TERRA DA ZONA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no perímetro urbano do município de Claraval a Área englobada na Matrícula 7.128, cadastrado no INCRA, sob nº 438.057.001.694-8, com a descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, situada na Fazenda "Sapé do Patrimônio", no Município de Claraval MG., designada Área "A", com a seguinte descrição: Tem início em um ponto "A", no alinhamento da cerca de arame convencional de confrontação com o imóvel, Fazenda "Sapé" ou "Pouso Alegre" propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva e a "Avenida Dom Carmelo Récchia", Claraval - Ibiraci; Deste ponto "A", segue em sentido horário, por cerca de arame convencional, com os azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto "B" 220°18'40" por 9,75 metros, a esquerda ao ponto "C" 217°45'21" por 40,20 metros, a direita ao ponto "D" 232°25'55" por 2,81 metros, a direita ao ponto "E" 238°08'43" por 16,82 metros, a direita ao ponto "F" 246°22'20" por 22,88 metros, a direita ao ponto "G" 248°20'03" por 19,50 metros, confrontando em todo este percurso, com a "Avenida Dom Carmelo Récchia", Claraval - Ibiraci; Dai segue a direita, por divisa projetada reta, ao ponto "H", com o azimute 22°05'32" por 91,53 metros, confrontando com a Área Remanescente da Fazenda "Sapé do Patrimônio", propriedade de Obras Cistercienses de Claraval – Mosteiro de Claraval; Daí segue a direita, novamente por cerca de arame convencional, com os azimutes e distâncias retilíneas, ao ponto "I", 102°16'40" por 0,94 metros, a direita ao ponto "J", 107°15'13" por 13,73 metros, a esquerda ao ponto "K", 103°24'15" por 8,54 metros, a direita ao ponto "L", 111°48'29" por 8,68 metros, a esquerda ao ponto "M", 104°05'33" por 16,21 metros, a direita ao ponto “A”, 106 °48'26" por 11,05 metros, confrontando em todo este percurso, com o imóvel, Fazenda "Sapé" ou "Pouso Alegre" propriedade de Manoel Luiz da Silva e s/m Elena Alves da Silva, ponto este que teve início e finda esta descrição, encerrando uma área de 3.501,48 m2. (Três mil e quinhentos e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados ou zero hectare, trinta e cinco ares e um centiares).
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o parcelamento da área de terras que trata o artigo 1º desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Claraval, em 27 de março de 2018.

             

            Luiz Gonzaga Cintra

            Prefeito Municipal